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Lei tenta salvar cartórios
Projeto aprovado pela Assembléia
preserva cargos não amparados pela Constituição
Upiara Boschi
Florianópolis
Os deputados estaduais aprovaram rapidamente e sem muito alarde,
na semana passada, uma lei que tenta legalizar mais de cem cartórios
abertos entre 1989 e 1994 e que estariam sem respaldo jurídico.
O governo do Estado, autor da proposta, admite que a intenção
foi preservar a situação dos nomeados no período
em que a Constituição Federal já exigia
a realização de concurso, mas ainda não
existia uma lei federal que o regulamentasse.
Ações
Governo do Estado admite que iniciativa pode ter constitucionalidade
questionada no Judiciário |
"Queremos
preservar uma situação que é transitória.
São pessoas de idade avançada que não teriam
como manter os cartórios. À medida que elas forem
se aposentado, serão substituídas por concursados",
argumenta o secretário estadual de Coordenação
e Articulação, Ivo Carminati.
O projeto, encaminhado no início de junho, acarreta mudanças
no concurso público que está em andamento para
preencher 294 vagas de donos de cartórios. Nove mil candidatos
se inscreveram. O Tribunal de Justiça (TJ) não
soube informar o número preciso de vagas criadas entre
88 e 94, mas podem chegar a 140.
Se for sancionada pelo governador Luiz Henrique (PMDB), além
de reduzir vagas no concurso, a lei pode ser alvo de uma ação
direta de inconstitucionalidade (Adin) por tentar preservar da
disputa os cartórios que tiveram a concessão declarada
ilegal pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Ivo Carminati admite que a lei deve ser contestada judicialmente
e que a questão ainda não está fechada.
"Nós vamos informar ao governador que a lei deve
ser objeto de Adin e ele vai decidir como proceder", revela.
O secretário garante que se houver Adin, o governo não
vai se esforçar para defender a lei. "Se não
tiver iniciativa reparatória, resolve-se a questão.
Se tiver liminar, o governo não toma mais nenhuma medida",
afirma Carminati.
A sanção atende aos donos de cartório em
situação irregular porque, mesmo com Adin, a discussão
será protelada. A OAB-SC designou três advogados
para analisar o projeto aprovado e elaborar um parecer sobre
sua constitucionalidade.
upiara.boschi@an.com.br
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Seis anos sem regulamentação
Como era?
Até 1988, os cartórios eram distribuídos
por indicação do governador, e os donos tinham
o direito de repassar a concessão aos herdeiros após
a aposentadoria.
Quando mudou?
A Constituição Federal de 1988 instituiu concurso
público para o preenchimento das vagas e declarou que,
após a aposentadoria do concessionário, o cartório
ficaria vago e o substituto seria escolhido também por
concurso.
Qual o problema?
Embora estabelecesse a obrigatoriedade do concurso, a Constituição
previu a necessidade de uma lei complementar federal para normatizar
a disputa. Essa lei só foi aprovada seis anos depois,
em 1994. Durante todo esse tempo, cada Estado definiu como proceder.
Santa Catarina optou por continuar nomeando os donos de cartório
sem a realização do concurso. Mais de cem estariam
nesta situação.
O que a lei aprovada
pela AL determina?
Não podem ser considerados vagos os cartórios com
titular nomeado até a lei federal de 1994. O dispositivo
contraria determinação do STF, de que essas vagas
são irregulares. A lei também estabelece que, se
algum concurso estiver em andamento e não se adequar,
ele é anulado. No momento, o concurso para a nomeação
das 294 vagas até então consideradas abertas recebeu
cerca de 9 mil inscrições.
O que acontece agora?
O Tribunal de Justiça, encarregado de realizar o concurso,
espera pela sanção da lei pelo governador Luiz
Henrique da Silveira (PMDB) para se pronunciar sobre as mudanças
em relação ao edital que está em andamento.
A lei pode ser alvo de ação direta de inconstitucionalidade
(Adin). A lei complementar que regulamenta o concurso público
para cartórios, aprovada em 1999, continua em vigor, mesmo
sendo alvo de Adin durante todo o período.
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O que é um cartório?
É a repartição pública que tem a
custódia de documentos e garante a autenticidade deles.
Possui a delegação do Estado para dar a chamada
"fé pública" a documentos.
Registro Civil
Responsável pelo registro de nascimento, casamento, óbito,
emancipação de menores idade, nacionalidade, entre
outras, e que fornece as respectivas certidões
Títulos e Documentos
Providencia quaisquer registros não atribuídos
por lei a outro cartório. Assim, sempre que se desejar
dar publicidade a um documento, para que não se possa
alegar desconhecimento de sua existência ou para a sua
conservação em caso de extravio ou danificação
do original, este é o cartório a ser procurado.
Cartório de Notas
Lavra escritura de imóveis, de escritura de reconhecimento
de paternidade, testamentos, e procurações, entre
outros. Efetua também o reconhecimento de firmas e autenticação
de cópias.
Protestos de Títulos
Efetiva protesto de duplicatas, notas promissórias, cheques,
etc.
Registro de Imóveis
Registra títulos de propriedade de imóveis. Para
que se possa aferir a propriedade de um imóvel, é
necessário que exista registro em cartório de registro
imobiliário lançado com seu histórico.
Registro e Distribuição
Registra e distribui ações judiciais (civis, criminais,
falência). Emite certidões de "nada consta"
de ações judiciais. Registra títulos e protestos
e os repassa aos outros cartórios.
Registro Civil de Pessoas Jurídicas
Responsável pelo registro dos atos e estatutos de entidades
não comerciais ou industriais, como as sociedades civis,
religiosas, científicas, literárias, fundações,
associações de utilidade pública, partidos
políticos, empresas de radiodifusão, agências
de notícias e oficinas impressoras. No caso de entidades
comerciais e industriais, a responsabilidade é da Junta
Comercial.
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Os furos da lei
Artigo 21
São considerados titulares de delegação
de serventias notariais ou de registro exercidas em caráter
privado, os titulares das serventias extrajudiciais legalmente
nomeados até 21 de novembro de 1994.
- A lei federal 8.935/94 limita este reconhecimento até
Constituição Federal. O art. 47 determina que apenas
os nomeados até 5/10/1988 têm a delegação
constitucional, por isso a lei estadual não pode flexibilizar
a restrição.
Artigo 23
Ficam revogados os artigos 4º, caput e seu § 1º,
20, 21, 22, 24 e 27 da Lei Complementar nº 183, 28/9/1999.
- A revogação dos artigos busca sintonizar a
legislação estadual
a mudanças na lei federal feitas
em 2000. No entanto, a lei de
SC em vigor desde 1999 é complementar e não pode
ser modificada por uma lei ordinária, com regras mais
simples e com menos votos para ser aprovada.
294 vagas
Foram 9 mil inscrições, realizadas por 4,9 mil
pessoas. Cada uma poderia se inscrever para até quatro
vagas
Cargos
Registro de Imóveis
26 vagas para ingresso* e
13 para remoção**
Registro Civil
40 vagas para ingresso e 20 para remoção
Tabelionato de Notas
52 vagas para ingresso e 25 para remoção
Escrivania de Paz
80 vagas para ingresso e 39 para remoção
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Pressão evitou votos contra
em plenário
A lei passou pela Assembléia Legislativa sem votos
contrários em plenário. Foi marcada pela pressão
exercida pelos donos de cartórios, principalmente do interior
do Estado. Alguns fizeram questão de estar presentes no
dia da votação. Encaminhado pelo Executivo, o projeto
contou com abstenção do próprio líder
do governo, deputado João Henrique Blasi (PMDB). "Eu
preferi me abster porque não tenho certeza da constitucionalidade
do projeto", revelou o parlamentar.
Famílias
Contemplados com cartórios eram indicados pelo governador
e passavam a ser donos do negócio |
A
raiz do problema está na alteração das forma
de preenchimento de vagas em cartórios, a partir da Constituição
de 1988. Até então, os contemplados com cartórios
eram indicados pelo governador e passavam a ser donos do negócio,
com direito inclusive a passar a concessão para os herdeiros.
A Constituição determinou que a concessão
pública deveria ser preenchida por concurso público
e que as vagas seriam consideradas abertas quando o dono do cartório
se aposentasse. A lei estabelecia que o concurso seria regulado
por uma lei complementar, que só foi aprovada em 1994.
Durante esse intervalo, havia a dúvida jurídica
sobre como deveria ser feito esse preenchimento.
Em Santa Catarina, o governo do Estado optou por continuar nomeando
os donos de cartório enquanto não fosse elaborada
a lei federal regulando os concursos públicos.
No período, ateriam sido nomeados mais de cem cartorários
para as funções. O Supremo Tribunal Federal (STF)
e o Tribunal de Justiça (TJ) decidiram que essas vagas
devem ser declaradas vagas.
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Pareceres de juristas foram ignorados
Os parlamentares não admitem oficialmente, mas a pressão
dos donos de cartório foi muito forte. Nenhum partido
se dispôs a comprar a briga contrária. Relatórios
jurídicos apontando irregularidades foram produzidos,
mas deixados de lado. Um assessor parlamentar revelou que, nos
últimos dias, os contatos de correligionários querendo
saber a posição dos deputados quanto ao projeto
foram constantes.
Principal defensor da matéria, o deputado estadual Onofre
Agostini (DEM) brigou para que a matéria passasse rapidamente
pelas comissões. "É apenas para normatizar
os concursos, não mexe em quem já tem cartório",
afirmou, logo após a votação. Embora Agostini
alegue que a lei só tem implicações para
futuras vagas, o texto deixa claro que não podem ser considerados
vagos os cartórios que tiveram as nomeações
antes de 1994.
No TJ, o secretário da Coordenação de Concursos,
Mario Ramos, afirma que vai esperar a sanção de
LHS para estudar as adaptações precisam ser feitas
no edital. O presidente da OAB/SC, Paulo Roberto de Borba admite
entrar com uma Adin caso a entidade entenda que a lei é
inconstitucional.
Na Associação dos Notários e Registradores
de Santa Catarina (Anoreg) órgão que reúne
os donos de cartório , a orientação
é só falar sobre o assunto após a sanção.
A presidente, Gleci Ribeiro Melo, afirma que só vai comentar
a nova lei após a publicação no Diário
Oficial.
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Eleitos em 2004
159 prefeitos cassados; 12 em SC
Maioria dos casos é
de abuso de poder e compra de votos
São Paulo
A Justiça Eleitoral cassou 159 prefeitos dos 5.562
eleitos em 2004. Doze dos 293 que tiveram sucesso nas urnas em
Santa Catarina. O número representa 2,68% dos municípios
em todo o País. O balanço do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) considerou todas as instâncias dos tribunais
eleitorais do País até a última sexta-feira.
Além desses processos, ainda existem 290 recursos à
espera de julgamento no TSE.
Eleição
As comunidades de Rio Negrinho e de Mafra voltaram às
urnas para escolher novos prefeitos após as cassações |
A
maioria das acusações é de compra de votos,
abuso do poder político e econômico ou uso indevido
dos meios de comunicação.
Em relação às decisões do TSE, a
maior parte dos casos analisados em 2005 já transitou
em julgado. Mas muitos prefeitos podem ter recorrido ao Supremo
Tribunal Federal (STF) e ainda estar nos cargos.
Em SC, das 12 cassações, duas exigiram a realização
de eleições para escolher novos prefeitos. Em todo
o País, foram 48 cidades. Em Rio Negrinho, o prefeito
Almir José Kalbusch e o vice Abel Schroeder, do PMDB,
foram processados por abuso de poder por terem feito propaganda
institucional durante período proibido por lei. Em 2005,
Kalbusch renunciou e o vice assumiu o cargo. Em 2006, a Justiça
Eleitoral cassou os mandatos dos dois. O TRE-SC determinou nova
eleição, vencida por Alcides Grosskopf (PMDB) em
março.
Em Mafra, o TRE-SC cassou, em 2004, a candidatura do prefeito
reeleito Carlos Scholze (PTB) e de seu vice Wellington Bielecke
(PTB). Scholze foi acusado de ter veiculado propaganda institucional
durante a campanha. Nova eleição, em 2005, escolheu
João Herbst (PMDB).
Há ainda casos como o de Criciúma, em que o prefeito
reeleito Décio Góes (PT) e o vice Edilson Medeiros
(PT) nem chegaram a assumir. Ele teve o mandato cassado pelo
TRE em dezembro de 2004, acusado de abuso do poder econômico,
de autoridade e uso da máquina administrativa durante
a eleição. A decisão foi confirmada em abril
de 2005 pelo TSE. O peemedebista Anderlei Antonelli (PMDB), segundo
colocado na eleição, assumiu o cargo.
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Ficou mais fácil fazer denúncias
a partir de 1999
A lei 9.840, aprovada em 1999, facilitou a denúncia
por compra de votos, afirma o jurista catarinense Newton Fernandes
Brüggemann. "A maioria das cassações
é motivada por causa da compra de votos", reforça.
O especialista não considera os números catarinenses
altos em comparação ao universo de 293 prefeitos
eleitos no Estado.
A nova lei criou a possibilidade de cassar de forma mais rápida
o registro ou diploma dos candidatos ao Legislativo ou ao Executivo
"que doarem, oferecerem, prometerem ou entregarem qualquer
bem, vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego
ou função ao eleitor ou, ainda, fizerem uso da
máquina administrativa com o objetivo de obter voto".
Uma das facilidades abertas pela 9.840 é de que o denunciante
não precisa provar que a doação se concretizou
nem que influenciou a vontade do eleitor.
"Essa lei não é a causa principal das cassações
dos prefeitos, mas ajudou em alguns casos", diz Brüggemann,
autor de "Normas Eleitorais Vigentes Lei Eleitoral
nº 9.504" junto com Oswaldo Antônio Furlan. |