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Supersimples
Prazo para renegociar dívidas
é prorrogado
Brasília
A Receita Federal do Brasil mudou o tratamento das dívidas
das empresas que se inscreveram no Simples Nacional, também
conhecido como Supersimples, dando novo prazo, até 31
de outubro, para quitar ou parcelar débitos pendentes.
Originalmente, a empresa que não houvesse acertado sua
situação até o dia 31 de julho seria excluída
do sistema.
O novo prazo, porém, se refere somente às dívidas
que ficarem fora do parcelamento especial em 120 vezes que foi
oferecido às empresas junto com a opção
pelo Simples Nacional.
O parcelamento especial admite dívidas existentes até
31 de janeiro de 2006, e o prazo para solicitar esse benefício
e pagar a primeira parcela acaba em 31 de julho.
O prazo até 31 de outubro se refere às dívidas
surgidas após a essa data de corte. Para essas pendências,
o parcelamento será menor: 60 meses.
O que pretendemos com essa medida é dar segurança
ao empresário quanto ao seu ingresso no Simples Nacional,
disse o coordenador geral de Integração com o Cidadão
da RFB, Carlos Alberto Stringari. Ele explicou que um grande
número de interessados em ingressar no Simples Nacional
tem procurado os postos da Receita para checar o total de sua
dívida e certificar-se que foi incluído no programa.
As dúvidas dos empresários surgiram porque o prazo
para o parcelamento especial acaba no próximo dia 31 e
eles não sabiam o que ocorreria com as dívidas
que não pudessem ser incluídas nesse parcelamento.
Para evitar superlotação nos postos de atendimento,
a Receita vai disponibilizar na internet, a partir de 31 de agosto,
um serviço de consulta às dívidas. O empresário
terá prazo até 31 de outubro se quiser quitar ou
parcelar. Até o final de outubro nenhuma empresa será
excluída do Simples Nacional por causa de dívidas
com o Fisco federal.
Entenda o Supersimples
O que é
O Supersimples permite que micros e pequenas empresas quitem
os tributos devidos ao município, Estado e União
por meio de um único pagamento. São 20 faixas de
tributação. A alíquota varia de 4% a 17,42%
do faturamento. 1,337 milhão de empresas foram automaticamente
transferidas do Simples antigo para o Simples Nacional.
Impostos abrangidos
ISS, dos municípios; ICMS, dos Estados; e IPI, PIS, Cofins,
CSLL e contribuição patronal para o INSS, da União.
Quem pode utilizar
A microempresa deve ter faturamento anual de até R$ 240
mil. Pequenas empresas são as que faturam acima desta
faixa até R$ 2,4 milhões. |