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Joinville Sábado, 21 de julho de 2007 Santa Catarina - Brasil

Economia - A Notícia Vandré Kramer
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vandre.kramer@an.com.br

Supersimples

Prazo para renegociar dívidas é prorrogado

Brasília

A Receita Federal do Brasil mudou o tratamento das dívidas das empresas que se inscreveram no Simples Nacional, também conhecido como Supersimples, dando novo prazo, até 31 de outubro, para quitar ou parcelar débitos pendentes. Originalmente, a empresa que não houvesse acertado sua situação até o dia 31 de julho seria excluída do sistema.
O novo prazo, porém, se refere somente às dívidas que ficarem fora do parcelamento especial em 120 vezes que foi oferecido às empresas junto com a opção pelo Simples Nacional.
O parcelamento especial admite dívidas existentes até 31 de janeiro de 2006, e o prazo para solicitar esse benefício e pagar a primeira parcela acaba em 31 de julho.
O prazo até 31 de outubro se refere às dívidas surgidas após a essa data de corte. Para essas pendências, o parcelamento será menor: 60 meses.
“O que pretendemos com essa medida é dar segurança ao empresário quanto ao seu ingresso no Simples Nacional”, disse o coordenador geral de Integração com o Cidadão da RFB, Carlos Alberto Stringari. Ele explicou que um grande número de interessados em ingressar no Simples Nacional tem procurado os postos da Receita para checar o total de sua dívida e certificar-se que foi incluído no programa.
As dúvidas dos empresários surgiram porque o prazo para o parcelamento especial acaba no próximo dia 31 e eles não sabiam o que ocorreria com as dívidas que não pudessem ser incluídas nesse parcelamento.
Para evitar superlotação nos postos de atendimento, a Receita vai disponibilizar na internet, a partir de 31 de agosto, um serviço de consulta às dívidas. O empresário terá prazo até 31 de outubro se quiser quitar ou parcelar. Até o final de outubro nenhuma empresa será excluída do Simples Nacional por causa de dívidas com o Fisco federal.

Entenda o Supersimples

O que é
O Supersimples permite que micros e pequenas empresas quitem os tributos devidos ao município, Estado e União por meio de um único pagamento. São 20 faixas de tributação. A alíquota varia de 4% a 17,42% do faturamento. 1,337 milhão de empresas foram automaticamente transferidas do Simples antigo para o Simples Nacional.
Impostos abrangidos
ISS, dos municípios; ICMS, dos Estados; e IPI, PIS, Cofins, CSLL e contribuição patronal para o INSS, da União.

Quem pode utilizar
A microempresa deve ter faturamento anual de até R$ 240 mil. Pequenas empresas são as que faturam acima desta faixa até R$ 2,4 milhões.



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